É um regime especial que permite a importação de bens que poderão permanecer no país pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável por um período não superior.
Para o cumprimento deste regime é necessário o cumprimento de algumas condições básicas, sendo:
a) constituição das obrigações fiscais em termo de responsabilidade, onde o importador também deverá efetuar um depósito em dinheiro, caução de títulos da dívida ativa federal ou fiança idônea;
b) utilização dos bens dentro do prazo fixado e exclusivamente nos fins previstos;
c) identificação dos bens.
Os bens em que se aplica este regime estão relacionados no Artigo 292 do Regulamento Aduaneiro, entre eles se destaca os bens destinados à exposição e feiras comerciais e industriais, exposições agropecuárias, entre outros.