CAMEX SUSPENDE ANTIDUMPING DE PEÇA PARA BICICLETAS
CAMEX SUSPENDE ANTIDUMPING DE PEÇA PARA BICICLETAS
A Câmara de Comércio Exterior decidiu suspender, pelo prazo de um ano, a cobrança do direito antidumping aplicado pela às importações brasileiras de pedivelas fauber monobloco para bicicletas, classificadas no item 8714.96.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, quando originárias da China. A suspensão foi determinada em razão de interesse público, considerando existirem alterações temporárias nas condições do mercado brasileiro de pedivelas em razão das dificuldades enfrentadas pela indústria doméstica.
Fonte: Aduaneiras