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GOVERNO PUBLICA REGULAMENTAÇÃO DO REINTEGRA


Foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 15/09, Decreto que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), reinstituído pelos artigos 21 a 29 da Medida Provisória nº 651/2014.

O Reintegra tem por objetivo devolver parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados.

Assim, a pessoa jurídica que produza e exporte os bens relacionados pelo Decreto poderá apurar crédito sobre a receita auferida com a exportação desses bens para o exterior. O percentual poderá variar entre 0,1% e 3%. Vale destacar que a norma também considera exportação a venda a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação.

A apuração de crédito será permitida na exportação de bem que cumulativamente tenha sido industrializado no País; esteja classificado em código da Tipi relacionado no Anexo aprovado pelo Decreto; e tenha custo total de insumos importados não superior a limite percentual do preço de exportação, também estabelecido no Anexo.

A vigência do Decreto está condicionada à publicação de ato do ministro de Estado da Fazenda.




(Fonte: Aduaneiras)