O Imposto de Exportação é um imposto federal incidente sobre a mercadoria nacional ou nacionalizada destinada ao exterior. Considera-se nacionalizada a mercadoria estrangeira importada a título definitivo. É contribuinte do imposto o exportador, que é qualquer pessoa que promova a saída de mercadoria do território aduaneiro.
Alíquota:
A alíquota do imposto é de 30% sobre a base de cálculo. Para atender aos objetivos da política cambial e do comércio exterior, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) poderá reduzir ou aumentar essa alíquota. Em caso de elevação, a alíquota do imposto não poderá ser superior a cinco vezes o percentual fixado, ou seja, 150%.
Base de Cálculo:
Este imposto será calculado utilizando-se como base o preço normal que a mercadoria alcançaria em uma venda em condições de livre concorrência no mercado internacional. Entende-se por preço normal o preço da mercadoria no local de embarque (valor constante no campo “Preço Total – No Local de Embarque” do RE no Siscomex).
Fato Gerador:
O fato gerador é a saída da mercadoria do território aduaneiro, porém, para efeito de cálculo, considera-se ocorrido o fato gerador na data de registro do RE.
Prazo para Pagamento:
O prazo para pagamento será de até 15 dias, contados da data do registro da declaração para despacho aduaneiro. O embarque ou transposição da fronteira não será autorizado enquanto não for comprovado o pagamento do imposto.
Produtos Sujeitos ao Imposto:
Atualmente, só há incidência do Imposto de Exportação para as seguintes mercadorias:
Para estes produtos sujeitos ao imposto, haverá indicação de forma automática no RE e na DE. Na elaboração da DE (versão web), quando da vinculação do RE, será habilitada a aba “Imposto de Exportação” para que seja informada pelo usuário a base legal e a alíquota, sendo o imposto calculado pelo sistema. Há a opção para registrar o pagamento por meio de DARF e/ou a compensação por meio de Declaração de Compensação (DCOMP) nos dados do recolhimento.
A não aplicação do Imposto de Exportação na maioria das mercadorias é um incentivo fiscal que, juntamente com a imunidade do IPI e a não incidência do ICMS, PIS e Cofins torna o preço mais competitivo no mercado internacional.
Fonte: Consultoria Aduaneiras de Exportação