IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO TEM BASE DE CÁLCULO REDUZIDA PELO STJ
A 1ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que as despesas com descarga, manuseio e conferência de mercadorias em portos (capatazia) devem ser excluídas da base de cálculo do Imposto de Importação. Foi a primeira vez que a Corte analisou a questão. A Fazenda ainda pode recorrer.
Fonte: Guia Marítimo