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INFORMATIVO DUNEX - 24/11/2014 - RF UNIFORMIZA ENTENDIMENTO SOBRE ADICIONAL DE ALÍQUOTA DA COFINS-IMPORTAÇÃO


A Receita Federal do Brasil publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 21/11, o Parecer Normativo nº 10, que dispõe sobre o adicional de um ponto percentual da alíquota da Cofins-Importação estabelecido pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004.

O adicional da alíquota da Cofins-Importação foi instituído pela Medida Provisória nº 540, em 2011, com objetivo de restabelecer o equilíbrio concorrencial entre os produtos importados e os nacionais. Ocorre que a legislação sobre o tema recebeu diversas atualizações, inclusive o próprio § 21. Com isso, o texto tem ocasionado divergências interpretativas acerca da norma jurídica decorrente.

Assim, a RFB entendeu necessária a edição de ato uniformizador da matéria. No Parecer Normativo estão contidos os esclarecimentos sobre as situações em que há incidência - ou não - do adicional de alíquota da Cofins-Importação para os produtos especificados.

Leia aqui a íntegra do Parecer Normativo nº 10/2014.




(Fonte: Aduaneiras)