INFORMATIVO DUNEX - GOVERNO PUBLICA NOVO DECRETO SOBRE REGULAMENTAÇÃO DO REINTEGRA
O governo publicou, em Edição Extra do Diário Oficial da União de 27/02/2015, o Decreto nº 8.415, que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).
O regime tem por objetivo devolver, parcial ou integralmente, o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados. Por meio dele, a pessoa jurídica que exporte os bens especificados poderá apurar crédito, mediante a aplicação do percentual de 3%, sobre a receita auferida com a exportação.
Vale destacar que o referido percentual será de 1%, entre 1º de março de 2015 e 31 de dezembro de 2016; 2%, entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2017; e 3%, entre 1º de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2018.
A apuração de crédito nos termos do Reintegra será permitida na exportação de bem que, cumulativamente, tenha sido industrializado no País; esteja relacionado no Anexo do referido decreto, e tenha custo total de insumos importados não superior ao limite percentual do preço de exportação estabelecido.
Os efeitos do decreto são retroativos a 14 de novembro de 2014.
(Fonte: Aduaneiras)