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Instrução Normativa da Receita Federal atualiza valores da Taxa Siscomex

 A Receita Federal adequou, na Instrução Normativa que trata do despacho aduaneiro de importação, os valores da Taxa Siscomex - Sistema Integrado de Comércio Exterior, alterados pela Portaria do Ministério da Economia (Port. ME nº 4131/2021) em 16 de abril deste ano.


A alteração, publicada na IN RFB nº 2.024 em 28 de abril, traz mais transparência e facilita a pesquisa normativa. Os novos valores entrarão em vigor no dia 1º de junho de 2021.


A correção da taxa pelo Ministério da Economia foi feita com base em índices oficiais de reajuste. O índice utilizado foi o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, para o período de dezembro de 1998 a fevereiro de 2021.


Os valores seguem, portanto, os mesmos estabelecidos na Portaria ME nº 4.131, de 2021.


R$ 115,67 por DI ou Duimp;


R$ 38,56 para cada adição de mercadoria à DI ou Duimp até a 2ª adição.


Os valores por adição da Declaração de Importação (DI), divulgados na IN, decrescem à medida que a quantidade de adições na mesma DI aumenta, na proporção de 80%, 60%, 40%, 20% e 10%.


Sendo:


até a 2ª adição - R$ 38,56


da 3ª à 5ª - R$ 30,85


da 6ª à 10ª - R$ 23,14


da 11ª à 20ª - R$ 15,42


da 21ª à 50ª - R$ 7,71


a partir da 51ª - R$ 3,86


Fonte:Receita Federal do Brasil - RFB