O DESPACHANTE ADUANEIRO E O NOVO IDIOMA DO E-PROCESSO
Sodea, DDA, SVA, PGS? Assim como em algumas outras áreas, nós, que militamos no comércio exterior, utilizamos alguns termos e siglas que somente os iniciados na área aduaneira compreendem. Recentemente, por conta da maior utilização do e-Processo na área aduaneira determinada pela Receita Federal do Brasil, fomos apresentados a uma miríade de novos termos e siglas. O e-Processo foi instituído, em 2011, pela RFB internamente, a qual passou a escanear todos os processos em andamento, bem como os novos.
Atualmente, a exigência para o trâmite por e-Processo está restrita a alguns procedimentos, tais como: Habilitação, AFRMM, Repetro etc., mas a previsão é de que cada vez mais assuntos sejam inseridos nesse universo. Segundo os servidores da RFB, tudo vai depender do aprendizado dos usuários e da capacidade do sistema. Aqui no Rio de Janeiro, uma das maiores reclamações é o agendamento para apresentação da Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento (Sodea) e consequente abertura do Dossiê Digital de Atendimento (DDA) num Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC). De acordo com a Receita, em breve, os DDAs poderão ser abertos via chat no Portal e-CAC.
Todavia, como sabemos, a área de comércio exterior é muito dinâmica e, vez por outra, conta com prazos muito exíguos para prorrogação de prazos e atendimento de exigências, por exemplo. Por esse motivo, o Sindaerj fez um ofício à Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil, na 7ª Região Fiscal, solicitando a abertura de um CAC nas dependências da Alfândega do Porto do Rio de Janeiro, o qual possa atender a contento as demandas da comunidade aduaneira carioca.
Posteriormente à abertura do DDA, o Despachante Aduaneiro com procuração eletrônica para acesso ao e-CAC do seu cliente utiliza-se do Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos (PGS) para anexar os documentos ao Dossiê Digital e faz o acompanhamento por meio do sistema e-Processo.
Caso o Despachante Aduaneiro não possua a procuração para acesso aos e-Processos de seu cliente, deverá se valer do Sistema Validador e Autenticador de Arquivos Digitais (SVA) e fazer a juntada de documentos num CAC mediante novo agendamento.
Nos dias 18, 19 e 20 de agosto, o Sindaerj ofereceu o curso de e-Processo com o professor Leandro Caiaffa Orçay, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil. O curso contou com a presença de 22 alunos, entre eles despachantes aduaneiros, funcionários de filiados e diretores do Sindaerj. Os três dias de aula proporcionaram ao grupo mais conhecimento sobre o e-Processo, assim como os procedimentos a serem realizados dentro dos processos eletrônicos. O curso foi bastante esclarecedor, inclusive com exemplos práticos sendo feitos junto com a turma.
A digitalização dos processos, que já é uma realidade na área jurídica e deverá ser também irreversível no cenário administrativo da RFB. Assim sendo, o Despachante Aduaneiro, como todo profissional qualificado, deve buscar a atualização de seus conhecimentos mediante o aprendizado desse novo "idioma".
Autor(a): REGIS THOMÉ
Diretor Secretário do SINDAERJ, Despachante Aduaneiro.
Fonte: Resenha de Comércio Exterior Aduaneiras