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Produto importado por comerciante local da Zona Franca poderá ter benefício fiscal

 O Projeto de Lei nº 298/2020 suspende a cobrança da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nos produtos importados por empresas localizadas na Zona Franca de Manaus (ZFM) e destinados ao comércio local. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.


O texto altera a Lei nº 10.865/2004, que instituiu a cobrança de PIS e Cofins sobre importação de bens e serviços.


A proposta é de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM). Ele afirma que pretende, com o projeto, garantir o mesmo tratamento tributário entre os produtos importados diretamente para venda no comércio local e os que são destinados à industrialização na ZFM, que hoje não pagam as duas contribuições.


"A aprovação da medida impactará positivamente a atividade de turismo regional e local, introduzindo maior giro financeiro na região e na cidade e elevando os níveis de arrecadação estadual e municipal", avalia Alberto Neto.


Tramitação


A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.


 


Fonte:Câmara Notícias