O reconhecimento da importância desse profissional na relação comercial entre os países está evidenciada na Lei 556, datada de 1850, regularização que o qualifica como caixeiro. Em legislações posteriores, tais como Decretos 2.647 de 1860, 6.272 de 1876, 2.204 de 1936, e o Decreto-lei 346 de 1967, Lei 6562 de 1978 e Decreto-lei e 2.472 de 1988, foram moldando este profissional, chegando à denominação de despachante aduaneiro, atividade hoje regulamentada pelo Decreto 646 de 1992.
Historicamente ele sempre atuou em parceria com industriais, empresários, executivos, comerciantes, companhias aéreas, transportadores e órgãos estaduais e federais, agindo como um representante devidamente autorizado para agenciar as cargas com destino ao exterior ou dele provenientes. Sua credibilidade sempre foi marcada pela qualidade de sua nomeação, que no Brasil já chegou a ser feita por chefes de repartições dos órgãos federais e mesmo pelo Presidente da República.
Considerando o dinamismo que caracteriza os negócios feitos no âmbito do comércio exterior, bem como as constantes inovações na relação comercial entre os países, eis que o despachante aduaneiro, por meio do Decreto-lei 346, adquire a condição de profissional liberal, podendo assim negociar seus serviços, credibilizados por sua inscrição em Registro da Secretaria da Receita Federal, que também o fiscaliza.