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Exportação Mercosul: Circulação de material promocional

O material promocional, que circular entre os países que fazem parte do Mercosul, estão isentos de Imposto de Importação e de Impostos sobre produtos industrializados, tendo um tratamento simplificado tanto para a entrada como para a saída.

São considerados materiais promocionais, de acordo com a Instrução Normativa SRF nº 32, de 28/05/96, os ítens abaixo:

* Folhetos, panfletos, catálogos, revistas, cartazes, guias, fotografias, mapas ilustrados e outros materiais gráficos similares;

* Filmes, slides, fitas de vídeo, disquetes e semelhantes, contendo matéria de caráter promocional;

* Brindes e semelhantes, assim consideradas quaisquer mercadorias adequadas a fins estritamente promocionais, observando o limite de valor FOB global de US$ 5,000.00 (ou o equivalente em outra moeda), por expositor.

É permitida a circulação destes materiais promocionais no Mercosul, desde que sejam utilizados ou distribuídos gratuitamente em feiras, exposições, congressos, seminários, encontros, Workshops ou atividades similares de caráter turístico, cultural, educativo, desportivo, religioso ou comercial.

Para a circulação dos bens, não é necessário a emissão do RE – Registro de Exportação, basta apresentar um simples formulário de “Solicitação de Trânsito de Material Promocional”, que será preenchido pelo exportador ou seu representante legal (Despachante Aduaneiro), em quatro vias e ser entregue à Autoridade Aduaneira da Secretaria da Receita Federal, que jurisdiciona ao porto, aeroporto ou ponto de fronteira de saída dos bens.

Fonte: Edições Aduaneiras