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ICMS - SP - Importação

O ICMS tem como contribuinte a pessoa física ou jurídica que importe mercadorias do exterior.

Sua incidência é sobre operações relativas à circulação de mercadorias e ocorre no momento do desembaraço aduaneiro das mercadorias importadas.

O pagamento deve se dar até o momento da liberação das mercadorias.

A base de cálculo é o valor da mercadoria, somado ao imposto de importação e ao (IPI) Imposto sobre Produtos Industrializados.

Uma via do GARE – ICMS, com autenticação bancária original, deverá acompanhar a mercadoria desde sua saída do recinto alfandegário, até o destino final que é o estabelecimento do importador.