O ICMS tem como contribuinte a pessoa física ou jurídica que importe mercadorias do exterior.
Sua incidência é sobre operações relativas à circulação de mercadorias e ocorre no momento do desembaraço aduaneiro das mercadorias importadas.
O pagamento deve se dar até o momento da liberação das mercadorias.
A base de cálculo é o valor da mercadoria, somado ao imposto de importação e ao (IPI) Imposto sobre Produtos Industrializados.
Uma via do GARE – ICMS, com autenticação bancária original, deverá acompanhar a mercadoria desde sua saída do recinto alfandegário, até o destino final que é o estabelecimento do importador.